Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Notícias

Prefeitura alerta para autovistoria de imóveis

Publicado: 15 de outubro de 2004
0h 00

A Prefeitura de Santos, por intermédio do Departamento de Obras Particulares (Deop), da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, alerta aos munícipes e síndicos em geral a necessidade de se cumprir as normas da Lei Complementar 441. Ela institui a obrigatoriedade de autovistoria de prédios, condomínios e demais imóveis visando a realização de serviços de manutenção para manter a segurança dos moradores e da população. A legislação visa evitar acidentes ou incidentes como a queda de marquises, rachaduras, fissuras, entre outras ocorrências que possam colocar em risco a vida das pessoas. A Prefeitura vem fazendo a fiscalização priorizando intimar aqueles que apresentam problemas e visível estado de mau conservação. O não cumprimento da lei pode acarretar multa aos infratores. A lei determina que a vistoria deve ser realizada por profissional ou empresa legalmente habilitada, cadastrada na Prefeitura Municipal e que assumirá a responsabilidade técnica, civil ou criminal por suas conclusões. A autovistoria deve vir junto com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo profissional (engenheiro ou arquiteto) responsável pela vistoria. PERIODICIDADE Os proprietários ou responsáveis devem providenciar a vistoria preventiva das edificações com periodicidade variando de acordo com as características dos imóveis e o seu tempo de construção. As edificações estão divididas em três grupos: sobrados pluri-habitacionais e edifícios com até três pavimentos; edifícios acima de três pavimentos e até nove pavimentos e edifícios acima de nove pavimentos. Os sobrados com até 30 anos de construção devem ser vistoriados a cada 10 anos, e acima de 30 anos, a cada 5 anos. Para os edifícios de três até nove pavimentos, com até 30 anos de construção, é exigida a inspeção a cada 5 anos; já os construídos de 31 à 60 anos devem ser vistoriados a cada 3 anos. Acima de 60 anos, a análise precisa ser feita de ano em ano. Já para os prédios com mais de nove pavimentos devem ser observados a cada cinco anos, quando tiverem até 30 anos de construção; e, anualmente, no caso dos que têm mais de 30 anos.