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Precatório equivalente a r$ 300 milhões está anulado

Publicado: 1 de julho de 2004
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O precatório de aproximadamente R$ 300 milhões que a Prefeitura teria que pagar à família Salomone em razão do processo de desapropriação (que não foi consumada) de um terreno de 3,9 milhões de metros quadrados, no Vale do Quilombo, na Área Continental de Santos, está definitivamente anulado. A anulação por parte da Justiça aconteceu pelo fato de o autor da ação (expropriado Lúcio Salomone) não recorrer, no prazo legal, da decisão do Tribunal de Justiça, que no dia 24 de novembro de 2003, por votação unânime, reconheceu os argumentos da Prefeitura de que a indenização exigida não era compatível com a situação. Como não ocorreu manifestação do autor na fase de recurso, a matéria foi considerada transitada em julgado. Agora, o processo está sendo remetido à vara de origem em Santos, ou seja, onde a ação foi iniciada, determinando seu reinício com a citação (conhecimento) do município que deverá se manifestar sobre os cálculos a serem apresentados pelo autor do processo. Ao aceitar o recurso da Prefeitura, o Tribunal de Justiça reconheceu a nulidade da sentença que homologou os cálculos apresentados pelo autor, considerados absurdos pela Prefeitura e pelo fato de a Administração não ter sido comunicada para se manifestar sobre os valores apresentados. VALOR EXORBITANTE No julgamento da apelação do município, em novembro de 2003, o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado julgou procedente a ação nulatória proposta pela Prefeitura de Santos, por meio da Procuradoria Geral do Município, tendo em vista a decisão judicial que deu origem ao precatório do processo de desapropriação. De acordo com a ação que foi movida pelos donos do imóvel – a família Salomone – o valor do precatório alcançaria hoje a quantia de aproximadamente R$ 300 milhões. O motivo do processo foi a desapropriação da área em 1973 pelo general Clóvis Bandeira Brasil, interventor nomeado pela ditadura militar em Santos, que assinou o decreto (4.191/73) considerando de utilidade pública para fins de desapropriação a área do Vale do Quilombo. O objetivo era que o terreno servisse à ampliação da Cosipa. As negociações não avançaram, a área foi incluída no Parque Estadual da Serra do Mar – tombado pelo Governo Estado – e, anos mais tarde, a Prefeitura desistiu oficialmente da desapropriação (1991). CÁLCULOS Em fevereiro de 2000, houve a decisão final do Supremo Tribunal Federal, condenando a Prefeitura a pagar a indenização, não cabendo mais recurso por parte da Administração Municipal. Diante da decisão, a Procuradoria Geral do Município (PGM) constituiu um grupo de trabalho especialmente encarregado de estudar uma saída jurídica para o caso e evitar que a Prefeitura tivesse que arcar com o pagamento do precatório. A ação anulatória proposta pela PGM foi julgada improcedente em 1ª instância pelo juiz Márcio Kammer, da 2ª Vara da Fazenda. Houve recurso ao Tribunal de Justiça do Estado, que deu decisão favorável à Administração Municipal. Entre os argumentos da PGM em sua defesa é que houve violação ao princípio da justa indenização com o valor exorbitante fixado, que era dez vezes superior ao que vale o imóvel, com o agravante de que este foi devolvido pelo Município.