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Prazo para vistoria termina amanhã

Publicado: 29 de janeiro de 2002
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Os 215 permissionários do transporte escolar de Santos têm até amanhã, dia 31 para comparecer na sede da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos), localizada na Avenida Rangel Pestana, 126 (Vila Mathias), das 8 às 12 horas, para realizar a vistoria obrigatória dos seus veículos. A inspeção foi realizada durante todo o mês de janeiro, devido à maior disponibilidade dos condutores, já que os alunos se encontram em período de férias escolares. A vistoria é completa e leva de 5 a 10 minutos para ser concluída. Para que o veículo seja liberado, vários itens são analisados e devem estar de acordo com as normas de segurança, pois somente os aprovados podem circular pela cidade prestando esse tipo de serviço. A vistoria nos veículos que fazem transporte escolar em Santos é feita três vezes ao ano, nos meses de janeiro, julho e no mês de final de placa. Aos veículos onde são constatados problemas é estabelecida uma data para retorno com as irregularidades solucionadas. Dos 99 automóveis inspecionados até agora, quase 50% foram reprovados por não apresentar todos os componentes necessários à segurança dos estudantes transportados. A quantidade de cintos que o veículo contém, que deve ser igual ao número de assentos, a existência do aparelho que registra velocidade - o tacógrafo - e de travas de segurança em todas as janelas, que só podem ser abertas em até dez centímetros (de acordo com a portaria Detran-1166/98), para evitar que as crianças coloquem as mãos ou cabeças para fora do veículo, são alguns dos itens fiscalizados. Documentos - Para a vistoria e liberação do veículo, o permissionário deve apresentar o Seguro obrigatório do veículo; Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), Contribuição Sindical 2001; comprovante de residência; CPESTCE original, declaração de prefixo; RCVTE original; Certificado do Curso de Capacitação de Condutores de Transporte Escolar ou do Curso de Reciclagem. A CET alerta que o não comparecimento implica em penalidades previstas no Decreto 1558/91, que regulamenta o serviço.