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Portabilidade numérica passa a valer em santos

Publicado: 1 de dezembro de 2008
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A nova lei da portabilidade numérica na telefonia passou a valer para Santos e região – DDD 013 – desde segunda-feira (1º), permitindo aos assinantes de linhas fixas e móveis manter o mesmo número quando quiserem mudar de operadora, respeitando apenas o mesmo código de DDD. De acordo com o Cidoc (Departamento de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor), ligado à Seajur (Secretaria de Assuntos Jurídicos), o usuário que quiser mudar de operadora deve ir à nova empresa, informar que deseja o mesmo número e passar seus dados pessoais. A transferência ocorre entre as prestadoras, o usuário não precisa ir à antiga operadora. Os usuários terão também o direito de mudar de operadora inúmeras vezes, mantendo o número. A solicitação de mudança só poderá ser recusada quando os dados fornecidos estiverem incorretos ou incompletos, se o número da linha estiver temporariamente indisponível e se outro pedido para o mesmo número já estiver em andamento. As operadoras terão prazo de cinco dias úteis, a partir da solicitação do assinante, para garantir ao usuário o pleno funcionamento da linha. A partir de março de 2009, o prazo será de três dias úteis. O Cidoc alerta o consumidor a ficar atento ao assinar contratos promocionais com operadoras, uma vez que não poderá mudar de empresa no período determinado no contrato.