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Pólos atrativos de trânsito têm nova legislação

Publicado: 19 de abril de 2005
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O artigo 93 do Código de Trânsito Brasileiro já determina que nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas. A definição das normas e critérios para a aprovação desse tipo de edificação tem agora uma legislação municipal específica: trata-se da Lei Complementar nº 528, aprovada pela Câmara em 14 de março e publicada na edição dessa terça-feira (19) do Diário Oficial de Santos. O documento contém 17 artigos, além de dois anexos e tabela com a classificação dos ‘pólos’ e os parâmetros para vagas de estacionamento. A nova legislação estabelece a obrigatoriedade de vagas suficientes para estacionamento em edificações em geral ou empreendimentos que sejam pólos atrativos de tráfego e transporte, como shopping centers, universidades, hipermercados e hospitais. As medidas aplicam-se a novas edificações, às já existentes em caso de reformas de ampliação ou nos casos de alteração de uso. Antes de conceder o alvará de localização e funcionamento da atividade ou empreendimento pólo atrativo de trânsito e transporte, a Prefeitura remete os projetos para análise e aprovação da CET-Santos, o que já vinha sendo feito com base no CTB e nas indicações técnicas da engenharia de tráfego. Pela legislação, são observados o número de vagas de veículos, os acessos, vagas para motos, táxis, deficientes físicos, embarque/desembarque, carga/descarga de mercadorias, entre outros pontos.