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Pinturas e desenhos na via pública confundem motorista e podem causar acidentes

Publicado: 22 de maio de 2002
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Com a proximidade do início dos jogos da Copa do Mundo, e a expectativa da participação da Seleção Brasileira, as torcidas começam a se preparar e produzir uma série de simbologias que visam marcar o evento com muita alegria. Uma delas é aplicar pinturas e desenhos nas cores da bandeira nacional ao longo das vias públicas, o que não é permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Quanto à essa questão, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) recebeu nos últimos dias alguns ofícios de munícipes solicitando interdição de ruas para realizarem no solo pinturas alusivas à Copa. Os artigos 81 a 84 do CTB tratam do assunto, estabelecendo entre outros aspectos, que a fixação de publicidade ou quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Define ainda a lei federal que o órgão poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado. Na Copa de 1998, por exemplo, moradores de uma rua no bairro da Ponta da Praia chegaram a pintar de verde e amarelo, durante a noite, uma faixa de travessia de pedestres. A CET precisou despender de vários funcionários e materiais para apagar o que tinha sido feito e aplicar nova sinalização, o que representou gastos e mão de obra desnecessários, além do desrespeito ao pedestre.