Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Notícias

Pára-raios são obrigatórios em edifícios e estabelecimentos

Publicado: 26 de setembro de 2008
0h 00

O Código Municipal de Edificações (Lei Complementar 84, de 14 de julho de 1993) obriga que sejam instalados pára-raios nos edifícios com mais de três pavimentos, nos depósitos de inflamáveis e explosivos, além de torres e chaminés elevadas, projetadas de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Este sistema de condutor metálico é capaz de captar e desviar as descargas elétricas em dias de tempestade. Como o raio tende a atingir o ponto mais alto de uma área, o equipamento é instalado no topo do prédio. No entanto, não protege os aparelhos eletrônicos, que devem ser desligados da tomada durante as tempestades. A manutenção deve ser feita a cada seis meses e é de responsabilidade do síndico (nos condomínios) ou do proprietário do estabelecimento comercial. Além disso, é de extrema importância fazer inspeção a cada seis meses nesses equipamentos, pois um pára-raios avariado pode acarretar sérios danos ao patrimônio e às pessoas.