Palestra em Santos discute lei que proíbe celulares nas escolas
Celulares nas escolas: um desafio na era digital. Este foi o tema da palestra ministrada pela advogada Juliane Pascoeto Cavalini, na tarde desta quarta-feira (5), na sede da OAB Santos. O encontro teve como objetivo apresentar a lei federal 15.100, publicada em janeiro, que trata sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nas escolas públicas e privadas. Reuniu diretores de escolas municipais, supervisores de ensino e técnicos da Secretaria de Educação (Seduc).
“É um assunto muito importante e que teve ser discutido. Precisamos que as equipes das escolas estejam respaldadas para oferecer todas as orientações necessárias aos alunos e suas famílias. Santos, desde 2013, já tem uma lei (2.957/13), que diz respeito à proibição dentro das salas de aula, exceto para fins pedagógicos. Com a nova lei federal e também a lei estadual (18.058/2024), este movimento ganhou ainda mais força e já estamos elaborando proposta para adequação da lei municipal existente”, destacou a secretária de Educação e vice prefeita, Audrey Kleys, que também agradeceu a parceria com a OAB Santos.
A advogada expôs os objetivos e exceções da legislação federal, afirmando que a proibição no ambiente escolar não trata apenas do celular, mas de qualquer dispositivo que possa ter acesso à internet e seja de uso pessoal. “O importante é que as crianças, adolescentes e adultos entendam que não é simplesmente uma imposição, mas que existem diversos estudos por trás da lei, existem casos de sucesso no País e fora dele, porque o objetivo principal é preservar a saúde mental dos estudantes, porque o uso inadequado da tecnologia gera um impacto na saúde. Isso é um alerta para toda a sociedade”. Ela ainda destacou outros objetivos como, construção de um ambiente escolar mais equilibrado, com mais interação; redução das distrações; e o fortalecimento da convivência social.
A lei considera exceções: o uso pedagógico dos dispositivos, com a supervisão do professor; a utilização em casos de acessibilidade e inclusão; atendimento de questões de saúde dos estudantes; e para assegurar direitos fundamentais, como, por exemplo, emergência familiar. “Será necessário que exista uma parceria entre escola, professor e as famílias e, para isso, todos precisam entender a legislação para que possamos avançar. As escolas precisarão muito das famílias. Eu acredito que não vamos demorar para vermos os resultados positivos, dentro de seis meses já conseguiremos notar as diferenças”, afirmou.
Diretora da UME Maria Luiza Alonso Silva (Ponta da Praia), Marina Fiori da Silva, considerou válida a parceria com a OAB Santos e o encontro para o entendimento da lei. “Desmistifica muito coisa e nos dá argumentos para falar com os pais e os alunos”. A gestora da unidade Cidade de Santos (Embaré) também gostou. “É um assunto delicado e precisamos dessa orientação para compartilhar, porque a escola precisa se preparar. Vamos precisar do envolvimento de toda a comunidade escolar para realizar um processo de conscientização”.
Em breve, serão realizados outros encontros para tratar sobre a temática com os profissionais da educação.
Esta iniciativa contempla o item 4 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: Educação de Qualidade. Conheça os outros artigos dos ODS