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Pais devem ficar atentos na hora da compra de material escolar

Publicado: 7 de janeiro de 2005
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Início de ano não é só tempo de sol e chuvas de verão. Além de pagar os tradicionais impostos, as famílias que têm crianças matriculadas em escolas particulares precisam ir às compras, com atenção redobrada. De acordo com o Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc), da Prefeitura de Santos, há uma série de dicas e normas que devem ser seguidas para minimizar as possibilidades de que ocorram problemas na hora da aquisição do material escolar. O primeiro passo, de acordo com os técnicos do Cidoc e cartilha da Fundação Procon-SP, órgão do Governo do Estado de São Paulo, é fazer um balanço do que restou do ano anterior (lápis, borrachas, cadernos etc), verificando a possibilidade de reaproveitamento. A pesquisa de preços é fundamental, logo é imprescindível ter a lista sempre à mão. Portanto, deixar para comprar na última hora (em geral, as aulas começam em fevereiro) não é um bom negócio. As crianças, claro, não gostam, mas também não é adequado levar os filhos às compras, porque eles acabam pedindo itens que não constam da lista. As listas fornecidas pelas escolas devem ser claras, com quantidades compatíveis com os gastos dos alunos. Aquilo que for considerado exagero deve ser discutido com os responsáveis pelas instituições de ensino. Um forte aliado do consumidor, hoje em dia, tem sido a Internet. Muitas das papelarias e livrarias mantêm sites na rede de computadores, o que tem facilitado a consulta de preços por parte dos compradores. Os técnicos do Cidoc, porém, lembram que a Internet é uma boa forma de iniciar uma pesquisa. No entanto, nada substitui a ida até a loja. Pessoalmente, os consumidores podem – e devem – pedir descontos, prazos, parcelamentos e outras facilidades de pagamento. NOTA FISCAL É fundamental exigir nota fiscal com os artigos discriminados, pois em caso de defeito o consumidor poderá exigir a troca do produto, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor, mesmo quando o produto é importado. O prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias após a aquisição; para os produtos duráveis é de 90 dias. Outra dica é a atenção às embalagens, que devem conter informações claras e precisas sobre fabricante, importador, prazo de validade, riscos eventuais ao consumidor. O Cidoc também lembra que as escolas não podem exigir a marca dos produtos, nem especificar os estabelecimentos que devem ser comprados. Estas práticas são abusivas. Com o objetivo de ajudar na pesquisa feita pela população, o Cidoc estará enviando, nos próximos dias, para algumas papelarias (5 ou 6), uma lista de itens escolares.