Obras: tapumes não devem ocupar mais da metade do passeio
O setor da construção civil está movimentado na Cidade. Prova disso são os canteiros de obras espalhados por diversos bairros e que, periodicamente, passam por fiscalização do Departamento de Obras Particulares (Deop), da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Seosp). Dentre as normas verificadas pelos fiscais está o artigo 70 do Código de Edificações do Município. O texto exige que qualquer obra, demolição ou serviço a ser executado em fachada, no alinhamento do logradouro, seja protegido por tapumes. Porém, eles não devem ocupar mais da metade da largura da calçada, precisam ser feitos com altura superior a 2,10 m, e com material que garanta a segurança da obra e dos transeuntes. Neles também devem ser afixadas, de forma visível, placas que indiquem o tráfego de veículos, nome da rua e numeração do imóvel. Conforme o Deob, junto com a aprovação para executar a obra, o empreendedor também paga à Prefeitura uma taxa mensal de licença para instalação do tapume, cobrada por metro linear do trecho ocupado. No caso de carga ou descarga de materiais na obra, o procedimento deve ocorrer sem o bloqueio do passeio e o material não pode ficar na calçada. Caso os fiscais verifiquem qualquer irregularidade, os proprietários estão sujeitos a intimações e multas. RESPONSABILIDADE É responsabilidade exclusiva do proprietário evitar que materiais ou resíduos atinjam populares ou vizinhos. Para reclamações, os munícipes podem entrar em contato com a Prefeitura, por meio da Ouvidoria Pública, pelo 0800-112056.