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Norma regulamenta recebimento de denúncias pelo conselho municipal do idoso

Publicado: 30 de maio de 2005
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Foi publicada no último dia 24 no Diário Oficial a Resolução Normativa 19/2005, que trata do recebimento de denúncias pelo Conselho Municipal do Idoso (CMI). A norma regulamenta um dos dispositivos previstos pelo Estatuto do Idoso, segundo o qual as denúncias de suspeita ou confirmação de maus tratos contra o idoso devem ser feitas às autoridades policiais, Ministério Público ou aos conselhos municipais, estaduais ou nacional. De acordo com a resolução, a denúncia pode ser feita por qualquer cidadão, acompanhado ou não da suposta vítima, ou até pelo próprio idoso. As denúncias devem ser encaminhadas à Casa dos Conselhos, localizada na Avenida Rei Alberto I, 117, Ponta da Praia, ou pelos telefones 3261-5508 e 3261-5129. As ações dependem de cada caso e são promovidas conjuntamente entre os diversos serviços públicos existentes no município, principalmente nas áreas de assistência social e saúde, incluindo ainda a participação do Ministério Público. No ano passado, o Conselho recebeu 54 denúncias.