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Município tem nova lei para material inflamável ou explosivo

Publicado: 23 de abril de 2003
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Santos já tem um legislação municipal que garante uma maior autonomia para o Departamento de Controle Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente (Semam) fiscalizar os locais que comercializam ou armazenam material inflamável ou explosivo. Com a sanção e promulgação da Lei Complementar nº 473, de 16 de abril de 2003, ficou estabelecida uma série de normas que beneficiará, em termos de segurança, a população e as empresas que trabalham com esses tipos de produtos, e o meio ambiente, que será preservado com as novas medidas. A legislação determina em seu artigo 1º, parágrafo 1º, que aos varejistas é permitido conservar, em cômodos apropriados, em seus armazéns ou lojas, a quantidade fixada pela Prefeitura, na respectiva licença, de material inflamável ou explosivo que não ultrapassar a venda provável de 15 dias, observadas as prestações da legislação federal em vigor, em especial o estabelecido pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). Afirma ainda, em seu artigo 2º, parágrafo único, que para a construção de depósitos inflamáveis e explosivos deverão ser observadas as prescrições do Código de Postura de Edificações do Município. Segundo a Chefia do Departamento de Controle Ambiental da Semam, a nova lei foi uma adaptação para se enquadrar ao Decreto Estadual 38.069, de 14 de dezembro de 1993, de Proteção contra Incêndios, e a Portaria 27, de 11 de setembro de 1996, do Departamento Nacional de Combate ao Incêndio, e dar maior autonomia ao município de realizar as vistorias necessárias nos locais que trabalham com material inflamável e explosivo. Esse serviço já vinha sendo realizado pelo Departamento de Controle Ambiental por meio de um formulário que a empresa que comercializa esse tipo de produto é obrigada a preencher, cumprindo as exigências legais do Decreto Estadual e da Portaria nacional. Ainda de acordo com as informações do Deparamento, a legislação municipal tornou a público, com sua publicação nos órgão de comunicação, as normas regulamentadoras para esse tipo de comércio, que a população nem sempre tinha acesso por serem de nível estadual e federal.