Munícipes podem pedir parcelamento de dívida até 31 de maio
Os contribuintes que têm algum débito fiscal com o Município, como o IPTU, por exemplo, referente ao ano de 2004 e inscritos na dívida ativa nesse ano, podem solicitar até o próximo dia 31 de maio, o parcelamento do saldo devedor, para evitar cobrança judicial. Para negociar o pagamento da dívida, o contribuinte, ou procurador devidamente constituído, deve comparecer de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, à Seção de Cobrança da Dívida Ativa (Secodi), da Procuradoria Fiscal, situada à Rua XV de Novembro, 179, Centro, com o documento de identidade, CPF, comprovante de residência e carnês de débitos. Caso o contribuinte não formalize o acordo do parcelamento no prazo previsto, os débitos fiscais serão imediatamente enviados à cobrança judicial. O número de parcelas vai depender da data em que a negociação for efetuada. Para efeito de parcelamento, o montante da dívida, com acréscimos previstos em lei, será atualizado até a data do pedido do parcelamento. Será cobrado sobre o valor do débito, juros de 1% ao mês ou fração, calculados em número correspondente ao total de parcelas concedidas. No caso de atraso no pagamento de parcelas do acordo, que não poderá ultrapassar o exercício de 2005, incidirão juros de 1% ao mês ou fração, após a data de vencimento constante do boleto bancário. Na hipótese de o acordo ser descumprido, o débito será imediatamente remetido à cobrança judicial, com os acréscimos legais. A negociação da dívida tem respaldo no Decreto Municipal n.º 4.377, de 23 de março de 2005. Mais informações na Secodi, pelos telefones 3201-5021 ou 3201-5022.