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Motos devem manter farol aceso durante o dia

Publicado: 11 de agosto de 2004
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É o que determina o Código de Trânsito Brasileiro. Dirigir motocicleta exige, além de cuidado e atenção redobrados, obediência a uma série de normas que estão previstas no CTB. Uma delas está no inciso IV do art. 244: conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com faróis apagados é infração de natureza gravíssima. A penalidade consiste em multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da imediata suspensão do direito de dirigir. Ou seja, os motociclistas devem fazer uso do farol baixo mesmo durante o dia, como forma de chamar a atenção dos demais motoristas que compartilham a mesma via, uma vez que são veículos de pequeno porte e, muitas vezes, passam despercebidos por outros veículos. Somente no ano passado, 2.169 acidentes envolvendo motocicletas foram registrados na malha viária de Santos. BUZINA Outra regra da legislação de trânsito que muita gente desconhece é quanto ao uso da buzina de um veículo. Conforme o art. 227 do CTB, a buzina não deve ser usada prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto, e sim apenas em toques breves para alertar pedestres e motoristas. O descumprimento é considerado infração leve, com penalidade de multa no valor de R$ 53,20 e três pontos na Carteira de Habilitação.