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Liminar suspende licitação de radares

Publicado: 1 de novembro de 2001
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Em razão de liminar concedida à empresa Data City Serviços Ltda., que impetrou mandado de segurança junto à 2ª Vara da Fazenda Pública, está suspenso o processo licitatório aberto pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) para a locação de equipamentos de fiscalização eletrônica. A liminar foi deferida pelo juiz de Direito do 2º Ofício Márcio Kammer de Lima, e o comunicado chegou à CET no final da tarde de quarta-feira (31). Na próxima quarta-feira (7), seria aberto, em ato público, o envelope nº 02 – Proposta Comercial, o que fica agora prejudicado com a concessão da liminar. Conforme despacho do Juiz, a CET-Santos tem um prazo de 10 dias para apresentar as informações solicitadas pelo magistrado. A Data City é uma das 22 empresas que retiraram o edital de licitação na CET, mas não entregaram à Comissão os dois envelopes exigidos e nem participaram da abertura do envelope nº 01, no dia 8 de outubro. As seis empresas habilitadas na primeira fase estão sendo informadas pela Comissão de Licitações da concessão da liminar e a suspensão do ato público de quarta-feira.