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Lei regulamenta barracas de praia

Publicado: 7 de janeiro de 2013
20h 00

As barracas de praia, que já viraram tradição na orla da cidade, só podem ser montadas por empresas, clubes ou entidades autorizadas pela Prefeitura. Esta autorização é dada pelo prazo de um ano, podendo ser renovada. É o que determina a lei complementar 314, de 22/12/98.

Segundo a legislação, cada barraca será montada em local indicado pela Semes (Secretaria de Esportes) e pode ocupar um espaço de 13x15 metros. Mesas e cadeiras poderão ser colocadas numa extensão máxima de até 15 metros à frente da barraca.

As barracas podem ser montadas aos sábados, domingos e feriados, das 6h às 18h (até as 20h em horário de verão). Mediante autorização da Semes, entidades representativas de empresas que trabalham de turno e estabelecimentos hoteleiros poderão instalar as barracas nos demais dias da semana, entre 6h e 18h.

Desde que atendam as exigências tributarias e de saúde pública, será possível a comercialização de bebidas e produtos comestíveis, exclusivamente aos associados da entidade responsável ou aos hóspedes nos estabelecimentos hoteleiros.