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Lei regulamenta barracas de praia

Publicado: 7 de janeiro de 2013 - 20h00
Atualizado: 4 de setembro de 2020 - 3h47

As barracas de praia, que já viraram tradição na orla da cidade, só podem ser montadas por empresas, clubes ou entidades autorizadas pela Prefeitura. Esta autorização é dada pelo prazo de um ano, podendo ser renovada. É o que determina a lei complementar 314, de 22/12/98.

Segundo a legislação, cada barraca será montada em local indicado pela Semes (Secretaria de Esportes) e pode ocupar um espaço de 13x15 metros. Mesas e cadeiras poderão ser colocadas numa extensão máxima de até 15 metros à frente da barraca.

As barracas podem ser montadas aos sábados, domingos e feriados, das 6h às 18h (até as 20h em horário de verão). Mediante autorização da Semes, entidades representativas de empresas que trabalham de turno e estabelecimentos hoteleiros poderão instalar as barracas nos demais dias da semana, entre 6h e 18h.

Desde que atendam as exigências tributarias e de saúde pública, será possível a comercialização de bebidas e produtos comestíveis, exclusivamente aos associados da entidade responsável ou aos hóspedes nos estabelecimentos hoteleiros.