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Lei proíbe utilização de fogos de artifício em locais fechados

Publicado: 3 de outubro de 2013
12h 38

De agora em diante está proibida a utilização de fogos de artifício em locais fechados de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e similares. A legislação estende a proibição a instrumentos pirotécnicos e substâncias inflamáveis.

Aprovada pela Câmara Municipal em 9 de setembro e sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa, a Lei Complementar 808, publicada na edição desta quinta-feira (3), do Diário Oficial de Santos, prevê ainda que a inobservância da proibição disposta no artigo 1º do documento sujeitará o infrator à multa de R$ 6 mil. Na reincidência, o proprietário terá o alvará de funcionamento cassado.

A lei é inspirada nos alertas e cuidados reforçados por especialistas depois do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), no dia 27 de janeiro, que matou 242 pessoas.

 

Foto: Tadeu Nascimento