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Lei obriga lan houses a disponilizar computadores para deficientes visuais

Publicado: 18 de março de 2010
18h 00

Estabelecimentos tipo cyber-cafés ou lan houses, que locam mais de quatro terminais de acesso à Internet, deverão contar também com um computador para pessoas com deficiência visual. A exigência faz parte da Lei Complementar 675, publicada no Diário Oficial de Santos na terça-feira (16), alterando legislação anterior (530/2005), que já obrigava essas casas comerciais a adaptar o imóvel para permitir o ingresso de deficientes.

Conforme a nova ordem, o equipamento destinado às pessoas com déficit visual deverá conter programa com leitor de tela específico e fone de ouvido. As casas do gênero terão 120 dias para se adequar à norma a contar da publicação. Quem não cumprir a exigência ficará sujeito a sanções que vão de notificação à cassação de alvará, passado por multa de R$ 500,00.

Para o coordenador de Defesa de Políticas para as Pessoas Portadoras de Deficiência da prefeitura, Luciano Marques, a medida demonstra o avanço de Santos no cumprimento das diretrizes preconizadas pelo Programa de Política Nacional de Acessibilidade para Pessoas com Deficiência, do Governo Federal. “É uma evolução e mais uma forma de permitir a inclusão social. Acessibilidade não diz respeito apenas aos cadeirantes mas a outras áreas como aos surdos-mudos e deficientes visuais”, disse.