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Lei municipal garante transporte gratuito a portadores de deficiências

Publicado: 4 de julho de 2005
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Hoje, 6.513 portadores de deficiências cadastrados na Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) têm direito a passagem gratuita no transporte coletivo, benefício garantido pela lei municipal nº 1.268/93. A lei complementar nº 1.624/97 estende o direito aos hemofílicos. A frota de ônibus em Santos conta com 318 veículos, 41 dos quais adaptados, sendo 24 com elevadores hidráulicos e 17 com piso rebaixado, sem degraus. Desde 1999, foi adotada a catraca reversível, que permite às pessoas com problemas físicos o embarque e desembarque pela porta da frente do ônibus. Para obter a isenção da passagem, válida por um ano e renovada pelo mesmo período, os portadores de deficiências físicas, mentais, auditivas, visuais e de fala têm de passar por avaliação médica, cujo laudo deve ser apresentado à CET. A isenção se aplica aos acompanhantes de pessoas que não se locomovem sozinhas. Os exames para maiores de 13 anos são feitos na sede da CET, que fica na Avenida Rangel Pestana, 126 (Vila Mathias). Abaixo dessa idade, a avaliação é no Centro de Valorização da Criança (CVC), órgão da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), nos seguintes endereços: Avenida Conselheiro Nébias, 276 (Vila Nova), Rua Rodrigo Silva, 202 (Macuco) e Avenida Hugo Maia, 212 (Rádio Clube).