Lei impõe regras para venda de alimentos
A Lei Municipal Complementar 408/2000 obriga a todos estabelecimentos comerciais a contarem com pelo menos uma pessoa que tenha feito o curso de manipulação de alimentos oferecido pelos sindicatos da categoria. No curso são abordados: noções de higiene de alimentos, asseio pessoal, noções de saúde do trabalhador que manipula, como transportar os produtos, como expor, controle de pragas e como manipular o lixo. Os estabelecimentos devem ter paredes e pisos laváveis de cores claras, um ponto de água (pia com bancada), balcão para exposição da venda com gelo, recipientes plásticos para colocar o pescado. Os vendedores devem usar luvas e uniforme. O local precisa ter certificado de desratização, desinsetização, limpeza da caixa dágua, atestado de saúde e certificado do curso de manipulação de alimentos.