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Lei determina limpeza de caixas de gordura periodicamente

Publicado: 20 de março de 2009
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Para evitar que dejetos e resíduos oleosos sejam lançados diretamente na superfície do solo e assim contaminem as praias e as águas pluviais, estabelecimentos comerciais e condomínios residenciais devem limpar a cada seis meses suas caixas coletoras de gordura, como determina a Lei Municipal n° 220/96. A limpeza somente pode ser feita por empresas que possuem cadastro no Depcam (Departamento de Política e Controle Ambiental), da Semam (Secretaria de Meio Ambiente). Ao todo, são 22 empresas limpadoras autorizadas para a realização do serviço. Quem não respeitar a norma ou executar a limpeza por meio de empresa não credenciada, está sujeito a multa de R$ 397,80. Em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro. A fiscalização está a cargo da Seprosam (Seção de Programa de Saneamento Ambiental), que utiliza um sistema de computador para identificar os locais que não executaram o serviço no prazo estabelecido. Em seguida, os técnicos realizam a vistoria. Para saber quais são as empresas limpadoras autorizadas, o munícipe pode entrar em contato com a Seprosam, por meio do telefone 3226-8087, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Após a realização do serviço, a empresa deverá enviar uma notificação à Semam, que emitirá um certificado. Vale lembrar que o documento deve ficar exposto em área comum e visível do edifício, para facilitar a fiscalização.