Legislação define normas para instalação de luminosos
A Lei Complementar 472, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo, acrescenta novos parágrafos ao Código de Posturas do Município normatizando a instalação de letreiros e anúncios fixados em fachadas de imóveis e definindo as várias formas de peça publicitária. A nova legislação foi publicada na página 8 do Diário Oficial de Santos, edição do último dia 20. Com a nova legislação, o parágrafo 5º do artigo 241 do Código de Posturas fica com a seguinte redação: Consideram-se luminosos, os anúncios ou letreiros com caracteres ou figuras formadas que emitam raios luminosos através de fontes de luz próprias. Foram acrescidos também os parágrafos 6º e 7º, que passam a ter o seguinte teor: § 6º - Consideram-se iluminados os anúncios ou letreiros que recebam sobre si e reflitam raios luminosos de fontes de luz externas. § 7º - Os anúncios e letreiros destinados à publicidade e propaganda de atividades industriais, comerciais e prestadoras de serviços quando colocados nos prédios em que essas atividades funcionam, não excederão a 25% (vinte e cinco por cento) da área da respectiva fachada e não prejudicarão a iluminação e ventilação do imóvel. Dúvidas a respeito da nova legislação podem ser dirimidas junto ao Departamento de Obras Particulares (Deop), órgão da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Seosp), que funciona no Paço Municipal.