Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Notícias

Justiça federal concede liminar favorável a consumidores de seguros de vida

Publicado: 13 de novembro de 2006
0h 00

A juíza Mônica Autran Machado Nobre, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, concedeu liminar favorável à Fundação Procon e ao Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que moveram ação civil pública, representada pela Procuradoria do Estado, contra a Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep), relacionada aos contratos de seguro de vida firmados sob a vigência do Código Civil de 1916. A juíza determinou a suspensão da eficácia de normativos que autorizam as seguradoras a cancelar ou alterar as apólices de seguros de vida que regulamentam a resolução. Ela considerou tais atos incompatíveis com a natureza jurídica do seguro de vida. Esta decisão só vale para os contratos firmados até 10 de janeiro de 2003, anterior à entrada do novo Código Civil. Porém, ela atinge a maioria dos contratos celebrados pelos consumidores. O Procon e o Idec vão recorrer para que a liminar abranja os contratos celebrados após a vigência do novo código. A cópia da liminar está disponibilizada em link no site do Procon (www.procon.sp.gov.br), para que os segurados, portando este documento, solicitem das seguradoras o restabelecimento do contrato antigo, sem aumentos nem migração forçada para apólices menos favoráveis. Algumas seguradoras pretendiam diminuir o valor das indenizações e aumentar as prestações, por meio da renovação dos contratos, além da não devolução de quantias pagas pelos segurados em alguns casos.