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Juiz indefere liminar que propunha demolição parcial do deck do pescador

Publicado: 21 de agosto de 2003
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O juiz José Vitor Teixeira de Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, indeferiu o pedido de liminar proposto pelo Ministério Público, que requeria a demolição, pela Prefeitura, de parte do Deck do Pescador, na Ponta da Praia. O magistrado não acatou o argumento dos autores da ação, os promotores Ana Paula F. Nogueira da Cruz e Daury de Paula Júnior, de que o equipamento prejudica a visualização do Museu de Pesca, bem tombado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado (Condephaat). Inaugurado em maio último, o Deck do Pescador tornou-se um importante ponto turístico da Cidade. A obra exigiu investimento de R$ 418 mil, sendo R$ 300 provenientes do Departamento de Apoio do Desenvolvimento das Estâncias (Dade). A Prefeitura entrou com o montante restante. O equipamento foi idealizado pela Administração para atender antiga reivindicação dos praticantes da pesca de lazer que se concentram junto à mureta da orla. O objetivo da Prefeitura foi criar um píer com infra-estrutura básica para os adeptos da prática. O projeto executado compreende píer com 70 metros de extensão, que foi instalado avançando 20 metros em direção ao mar. Na entrada do equipamento, há módulo que agrega sanitários e boxes para comercialização de artigos de pesca – com licitação para exploração em andamento. Na ação proposta, os promotores pediam a demolição desse módulo, sob alegação de que fere Resolução do Condephaat, que trata de construções em áreas envoltórias de bens tombados. A Prefeitura baseou a defesa apresentada ao juíz José Vitor principalmente em fotos. As imagens revelam que o Deck do Pescador em nada prejudica a visualização do Museu de Pesca. Além disso, uma liminar determinando a demolição parcial do bem, antes do julgamento final da ação, poderia gerar uma situação irreversível. Para a Prefeitura, não há o menor fundamento a demolição de um equipamento que tem total aprovação da população.