Interdição de trânsito para feiras cumpre código brasileiro
O Artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que "nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco a sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via". Em cumprimento à legislação, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) aciona, de terça-feira a domingo, sempre das 4 às 16 horas, um esquema de trânsito, visando garantir a realização das quase 30 feiras livres semanais em diversos locais da Cidade. As vias interditadas, entretanto, podem ser liberadas antes do horário previsto, dependendo do término dos serviços de varrição e lavagem, executados pela Prodesan. O CTB também determina que essas intervenções devem ser avisadas à comunidade por intermédio dos meios de comunicação social. O Diário Oficial publica, mensalmente, listagem referente aos locais das feiras livres. As rotas alternativas aos motoristas podem ser consultadas no site www.cetsantos.com.br.