Inscrições para conselheiros tutelares já começaram
Os interessados em disputar as eleições para conselheiros tutelares em Santos já podem se inscrever. Eles irão concorrer a 15 vagas distribuídas entre os Conselhos Tutelares das Zonas Leste, Central e Noroeste. As inscrições estão sendo feitas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que fica na Casa dos Conselhos Municipais, avenida Rei Alberto I, 117, Ponta da Praia. Os conselheiros serão escolhidos por voto facultativo e secreto de cidadãos inscritos em todas as Zonas Eleitorais de Santos. Podem se candidatar pessoas maiores de 21 anos, residentes e com domicílio eleitoral em Santos há mais de dois anos, com ensino médio completo, reconhecida idoneidade moral, que estejam no gozo de seus direitos políticos, e que tenham experiência comprovada de, no mínimo, 24 meses nos últimos 5 anos, na prestação de serviços em favor da criança e do adolescente. Para concorrer ao cargo, os candidatos serão submetidos a uma prova escrita eliminatória, onde será avaliado o grau de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial ao que se refere aos conselhos tutelares e à doutrina da proteção integral nele contida. A margem de acerto tem de ser no mínimo de 50% para que o candidato passe à próxima fase, que consiste em uma entrevista coletiva, aberta à comunidade, para em seguida disputar o pleito. REMUNERAÇÃO Os conselheiros tutelares são eleitos para atuarem no cargo por um prazo de três anos, com salário mensal de R$ 1.518,75, com reajuste na mesma data e no mesmo percentual em que forem reajustados todos os vencimentos do funcionalismo público. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais. A expectativa para este ano é de um grande número de inscritos, e que a participação da comunidade nas eleições será fundamental para a escolha daqueles que serão os responsáveis pela proteção de todas as crianças e adolescentes que venham a ter seus direitos ameaçados ou violados. CONSELHO TUTELAR DEFENDE OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Órgão público do município, permanente e autônomo em suas decisões, não jurisdicional, o Conselho Tutelar é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos pela Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As atribuições do conselho tutelar são: - atender crianças e adolescentes quando ameaçados e violados em seus direitos e aplicar medidas de proteção; - atender e aconselhar os pais ou responsável; - levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o ECA tenha como infração administrativa ou penal; - encaminhar à justiça os casos que a ela são pertinentes; - tomar providências para que sejam cumpridas as medidas de proteção aplicadas pela justiça a infratores; - expedir notificações em casos de sua competência; - requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário; - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; - entrar na justiça, em nome das pessoas e das famílias, para que estas se defendam de programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais, bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio-ambiente; - levar ao Ministério Público casos que demandam ações judiciais de perda ou suspensão de pátrio poder.