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Governo federal reduz penalidades para excesso de velocidade

Publicado: 27 de julho de 2006
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O Governo Federal editou lei, reduzindo as penalidades a serem aplicadas a quem ultrapassar os limites de velocidade estabelecidos para rodovias e vias urbanas de todo o país. As mudanças fazem parte da Lei nº 11.334 que entrou em vigor quarta-feira (26) e altera o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com a nova legislação, quando a velocidade for superior à permitida em até 20%, a infração passa a ser média e não mais grave, como previa o CTB. No caso de exceder em mais de 20% o limite da via, a infração deixa de ser gravíssima e passa a ser grave e a multa não terá mais o valor multiplicado por três, ou seja, será considerado o valor correspondente à infração dessa natureza. Neste caso, foi excluída também a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Foi instituído, ainda, um novo critério: somente quem ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50% será penalizado com infração gravíssima, com multa de R$ 574,62 (três vezes o valor da multa correspondente à infração) e mais a suspensão do direito de dirigir, que será feita de forma imediata com a apreensão do documento de habilitação.