Fique atento às leis referentes aos cemitérios municipais
O falecimento de um ente querido é sempre um momento de dor para seus familiares. Nessas horas, é preciso pôr a razão à frente da emoção para poder lidar com as regras desde o velório até o sepultamento. Nos três cemitérios municipais Paquetá, Areia Branca e Filosofia (Saboó) existem dois tipos de campas, as temporárias e as perpétuas. Como desde 1968 não há mais concessão de campas perpétuas, estão disponíveis apenas as temporárias. Contudo, antes de explicar as diferenças entre ambas, é importante lembrar que toda pessoa falecida em Santos deve ser encaminhada para a Santa Casa de Misericórdia de Santos, ou para a Beneficência Portuguesa, acordo este estabelecido nos artigos 1º e 2º do Decreto 6.243/83 e no artigo 24 do Decreto 4.512/74. Apenas estas duas entidades estão autorizadas a encaminhar os corpos para um dos cemitérios municipais, sendo que somente o cemitério da Areia Branca realiza velórios no local. No caso de sepultamento em campa temporária, esta poderá ser usada apenas por moradores de Santos, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 12,00. Para os falecidos que não residiam em Santos, a taxa passa a ser de R$ 540,00, preço este estipulado para que haja preferência aos munícipes da Cidade. Se existir o interesse de realizar o velório no próprio cemitério, o corpo deverá ser encaminhado para o Areia Branca, sob o pagamento de R$ 36,00. As campas temporárias são cedidas pela Prefeitura por um prazo de cinco anos, sendo que este poderá ser prorrogado por mais cinco. AGENDAMENTO Para sepultar alguém, tanto em campas perpétuas como em provisórias, é preciso antes fazer o agendamento na Central de Atendimento dos Cemitérios Municipais da Cidade, que fica nas dependências da Santa Casa de Santos, junto ao serviço funerário. Um dos titulares da campa deverá levar o comprovante de titularidade da mesma, o comprovante de residência do falecido e a carteira de identidade tanto do titular, quanto do falecido. CAMPAS PERPÉTUAS Existem famílias que ganharam há anos a concessão de campas perpétuas. Nestes casos, deve existir a preocupação em manter a campa sempre regularizada, isto é, mantê-la sempre sob a titularidade de alguém que esteja vivo. Caso contrário, a campa passa a estar irregular, fazendo com que só possam ser sepultados no local, familiares consangüíneos de primeiro grau do titular, isto é, filhos e cônjuge. Para regularizar a situação, é necessário pedir uma certidão do cemitério para que possa ser transferida a concessão da campa para outro titular, contratando um advogado para que se obtenha um alvará. Este procedimento foi estipulado no artigo 180 da Lei Complementar 260/96. Outra alternativa é que a campa esteja inclusa no inventário do falecido. Uma vez regularizada a campa, o interessado fica isento de taxas e pode sepultar qualquer pessoa que os titulares quiserem. Caso o titular da campa esteja vivo, a transferência pode ser feita através de um requerimento, passando a concessão da campa para outra pessoa e encaminhando este documento para o Protocolo Municipal, pagando uma taxa de R$ 319,00. É desta forma que muitas pessoas vendem suas campas, transferindo-as na Prefeitura à qualquer pessoa e estipulando um preço a este novo titular pela transferência. Existe também a possibilidade de incluir mais um nome à titularidade. Para isso, é preciso que se faça o mesmo procedimento de uma transferência.