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Ferros-velhos deverão comprovar origem e destino dos resíduos

Publicado: 16 de outubro de 2015
14h 42

Os estabelecimentos que comercializam sucatas e resíduos recicláveis deverão comprovar a origem e o destino desses materiais. A exigência faz parte da Lei Complementar 906, aprovada na Câmara e sancionada pela Prefeitura.

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à multa de R$ 1 mil, embargo das atividades e até cassação da licença. A fiscalização será feita pela secretarias de Finanças (Sefin), Meio Ambiente (Semam) e Saúde.

Rastreando

Os resíduos serão rastreados pela Nota Fiscal ou recibo, inclusive no caso de doação, identificando quem vendeu e quem comprou, por meio da apresentação de documentos originais, visando comprovar a autenticidade das informações prestadas.

“A nova legislação enfatiza que é de responsabilidade do proprietário do ferro-velho a correta identificação do vendedor ou doador do material”, explica a engenheira Viviane Amaral Ferreira, chefe do Departamento de Políticas e Controle Ambiental.

Entre os recicláveis citados na LC 906, estão as sucatas de cobre, alumínio, bronze, grades de galerias pluviais (boca-de-lobo) ou tampas de bueiros, placas de sinalização de trânsito, lápides e ornamentos de jazigos, portões e outros materiais metálicos ou ferrosos. Já as latas de alumínio para bebidas, campeãs em reciclagem no Brasil, estão isentas.

A lei prevê ainda que uma vez cassado o alvará de funcionamento, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Serviços Públicos, retirará todo o material do local, removendo-o para depósitos de lixo limpo ou associações ou cooperativas de catadores, para o seu correto descarte e reaproveitamento, de modo que o estabelecimento, mesmo fechado, não ofereça riscos à população.