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Famílias acolhedoras: prefeitura realiza cadastramento

Publicado: 3 de setembro de 2009
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A prefeitura está cadastrando famílias que residam em Santos e que estejam interessadas em acolher em seus lares crianças ou adolescentes de zero a 18 anos. A iniciativa é gerenciada pela Seas (Secretaria de Assistência Social), dentro do programa Rede de Famílias Acolhedoras. As ações objetivam o acolhimento temporário quando as famílias de origem passam por momento de crise, em que a convivência entre pais e filhos seja impossível. O programa é diferente do processo de adoção (que tem caráter definitivo). No Famílias Acolhedoras, o tempo de acolhimento difere de caso para caso. A implementação do projeto teve início em fevereiro de 2005, desde quando foram registrados 75 acolhimentos. Todo o processo é monitorado por psicólogos e assistentes sociais da Seas, que utilizam um sistema de cruzamento de perfis das famílias candidatas ao acolhimento e as crianças e adolescentes a serem acolhidos. Desde que foi criado, o programa envolveu 33 famílias de origem e 30 acolhedoras, sendo que estas podem acolher mais do que uma criança, dando-se preferência, nesses casos para irmãos. Atualmente, 31 crianças continuam sendo acompanhadas pelo programa. BOLSA A Seas oferece às famílias que se dispõem a acolher uma bolsa de R$292,65 mensais, por criança, recurso proveniente do FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), por meio de doações de munícipes. Essas famílias recebem enxoval, encaminhamento das crianças às escolas da rede municipal de ensino, e atendimento médico, por intermédio de convênio com a SMS (Secretaria Municipal de Saúde), além de capacitação e acompanhamento constante durante a estada da criança. Informações podem ser obtidas junto à Seção Rede de Famílias Acolhedoras, à Avenida Presidente Wilson, 143, 2º andar, salas 5 e 6, José Menino. Informações pelo telefone 3251-9333. CONTRIBUIÇÕES Quem não puder acolher, tem a possibilidade de fazer sua doação para o FMDCA. O contribuinte deve optar por destinar parte do imposto de renda devido (até 1% para pessoas jurídicas e até 6% para pessoas físicas). Após aplicar nesse fundo, deve-se posteriormente deduzir o valor doado do imposto de renda devido. No caso de restituição, soma-se a esta, o valor destinado, corrigido pela taxa Selic. Informações no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), à Avenida Rei Alberto I, 117 - Ponta da Praia - Tel.: 3261-5508 - Fax: 3261-5129.