Família acolhedora: um ato de amor e solidariedade com o próximo
Participar do programa Rede Famílias Acolhedoras é um ato consciente de amor e solidariedade com uma criança ou adolescente, enquanto sua família de origem recebe ajuda para superar o momento de crise e possa se reestruturar para recebê-la de volta. Em Santos, desde fevereiro de 2005, quando foi iniciado, o programa inscreveu 76 famílias acolhedoras, sendo que 25 receberam a guarda temporária de 76 crianças, filhos de outras 36 famílias, onde a convivência com os pais era impossível. Atualmente, apenas uma família está disponível, dez estão acolhendo e duas outras, já capacitadas, ainda não entregaram a documentação. As dez em processo de acolhimento no momento estão com 24 crianças em seus lares. Uma delas, excepcionalmente, cuida de quatro irmãos de uma mesma família. O programa garante o direito à convivência familiar e comunitária previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), evitando que as crianças sejam encaminhadas para abrigos. Segundo Coemara Hori de Oliveira, responsável pelo setor, qualquer pessoa residente em Santos, maior de 18 anos de idade, casada ou não, mas que ofereça ambiente familiar estável, adequado e apropriado, pode se candidatar a ser Família Acolhedora. "Tivemos apenas um homem solteiro inscrito. A maioria são casais com filhos, mas também existem mulheres separadas e viúvas que se propõem a participar". Entre as separadas, está M.B.B., divorciada com dois filhos: um menino de 12 anos e uma menina de nove. Para essa família receber a guarda do pequeno L.A., de quatro anos, por 180 dias, a partir do último dia 16 de setembro, foi necessário o cumprimento de várias etapas de entrevista, capacitação e a concordância de todos os residentes na casa. Provenientes de Itápolis (SP), há menos de dois anos, sem muitos amigos, a guarda de L.A. alterou a dinâmica da residência. "Ele transformou nossas vidas. Antes, meus filhos tinham ciúmes um do outro, agora estão mais amigos, mais amorosos. O de 12 anos passou a me beijar", observou. Para M.B.B. e a mãe biológica de L.A., todas as quartas-feiras à tarde é dia de visita. Os três se encontram na sede da Serfam (Seção Rede de Famílias Acolhedoras), para a manutenção do vínculo com a mãe natural. Enquanto isso, a própria Serfam e outras seções de proteção social da Seas (Secretaria de Assistência Social) procuram inserir os pais naturais no mercado de trabalho, oferecem cursos profissionalizantes, os habilitam ao programa Bolsa Família e os encaminham para tratamento médico-odontológico. Os principais motivos de lares defeitos são o uso de drogas; ausência de renda e falta de moradia. Se ao final dos seis meses, a família não consegue se reestruturar, o juiz da Vara da Infância e Juventude encaminha a criança para adoção, mas permite que continue com a Família Acolhedora, até encontrar um lar definitivo. INSCRIÇÃO A família que se propor a participar do programa deve ligar para o telefone 3251-9333 para agendar entrevista de triagem e confecção de cadastro na Serfam (Av. Presidente Wilson, 143, 2º andar, José Menino). Superada essa fase, haverá visita domiciliar para exame das condições de moradia, com entrevista de todos os integrantes do grupo familiar que residem no local. A nova etapa se constitui de cinco encontros de capacitação promovido por técnicos do Fórum, psicólogos e advogados, além de depoimentos de famílias que já estão acolhendo. Por último, vem a apresentação de documentos, como atestados de idoneidade moral, antecedentes criminais e de saúde mental. Um parecer técnico será enviado ao Poder Judiciário, juntamente com a documentação. Se aprovada, a família passará a fazer parte de um cadastro único de famílias pré-aprovadas para acolhimento. Ela tem a opção de escolher o sexo e uma determinada faixa etária para exercer seu papel de acolhedora, além de aceitar ou não algum tipo de deficiência no acolhido. Quando houver denúncia, o Conselho Tutelar (na cidade existem três: zonas Leste, Noroeste e Central) consulta a Serfam se há disponibilidade de acolhimento antes de aplicar a medida de abrigo. A família recebe enxoval e encaminhamento da criança à escola da rede municipal e atendimento médico, por intermédio de convênio com a SMS (Secretaria de Saúde). Para custear despesas de alimentação, a família receberá uma bolsa de R$ 292,65 mensais por criança, recurso proveniente do FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). O programa é mantido pela prefeitura, por meio da Seas, e funciona em parceria com o Poder Judiciário, o Ministério Público e um grupo gestor formado por técnicos do Fórum e representantes dos abrigos existentes no município.