Executivo publica lei que amplia zonas especiais de interesse social
Está sendo publicada na edição de hoje (29) do Diário Oficial de Santos a sanção da Lei Complementar nº 457/2002, alterando o anexo I da LC nº 53, de 15 de maio de 1992, que criou as Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis). O projeto, de autoria do Executivo, foi aprovado por unanimidade e sem emendas, na sessão ordinária de segunda-feira (27). O objetivo das Zeis é oferecer padrões mais favoráveis para a construção de moradias populares, no que tange aos parâmetros urbanísticos, com ganho de área construída, e aos parâmetros da edificação, com menor exigência para a dimensão dos cômodos. Com as alterações, ficam estabelecidas condições para a construção de moradias com verbas dos programas habitacionais, promovidos pelo Governo Estadual. O Município é responsável em promover o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso. Para se adequar à realidade urbana, a Zeis são classificadas como Zeis-1(espaços ocupados com favelas), Zeis-2 (terrenos com vocação para habilitação destinada a público de baixa renda) e Zeis-3 (áreas de cortiços). Com a aprovação do projeto, o município passa a contar com 46 áreas de Zeis. Entre as novas, estão: Zeis-2 Coca-Cola (ao lado do Jardim Piratininga); Zeis-2 Prainha do Ilhéu (entre o morro do Ilhéu e o Rio São Jorge); Zeis-2 Campo do Bom Retiro (Rua Francisco Di Domênico, Rádio Clube); Zeis-2 Caneleira IV (Caminho São Jorge); e Zeis-2 Nova Cintra II (área da Associação de Moradores Nova Cintra). Também estão sendo ampliadas as áreas de Zeis 2 Vila Vitória II (junto à Vila Progresso) e Zeis-3 no bairro Paquetá (perímetro que compreende as ruas Amador Bueno, Dr. Cóchrane, João Pessoa e Conselheiro Nébias). Ainda foram reclassificadas as seguintes áreas: de Zeis-2 para Zeis-1, Caneleira III e Vila Santa Casa II (Encruzilhada); e de Zeis-1 para Zeis-2, a área Torquato Dias II (Nova Cintra).