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Estacionamentos são obrigados a ressarcir consumidor em caso de danos ou furtos

Publicado: 9 de outubro de 2015
13h 36

Dúvida frequente entre consumidores, o Procon/Santos alerta que estacionamentos são obrigados a ressarcir donos de veículos em caso de dano ou furto. Após inúmeras discussões a respeito do tema, o órgão de defesa do consumidor confirma que placas indicativas de isenção de responsabilidade por parte destes estabelecimentos não possuem validade.

Segundo o órgão, se o consumidor deixar seu bem aos cuidados do estabelecimento comercial, este tem o dever de ressarcir proporcionalmente os danos causados, desde que comprovada a culpa. A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça garante esse direito: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

Ainda segundo o Procon/Santos, esta obrigação é válida tanto para os estacionamentos pagos, quanto para os gratuitos. O órgão recomenda ainda que, se possível, o cliente fotografe e/ou solicite a filmagem da entrada do veículo pelas câmeras de monitoramento e comunique imediatamente o ocorrido, através de boletim de ocorrência na Delegacia mais próxima do local.

Caso o estabelecimento se recuse a cumprir as solicitações, o consumidor deve juntar toda a documentação necessária e dirigir-se ao Procon. A sede do órgão em Santos fica na Av. Campos Sales, 128, na Vila Mathias (segunda à sexta-feira, das 9 às 17h). Ou na loja do Poupatempo Santos, na Rua João Pessoa, 246, no Centro (segunda à sexta, das 8 às 17h e aos sábados, das 8 às 13h).