Entidades assistenciais ficam isentas de taxas para ocupar solo
Entidades assistenciais de Santos não precisam pagar para ocupar áreas em vias e logradouros públicos quando participarem de eventos ou de forma permanente. A isenção está valendo a partir deste mês, com a publicação do Decreto 4.379 de 28 de março. O Decreto acrescenta parágrafo ao artigo 5º do Decreto 3.697, de 22 de fevereiro de 2001, que fixa os preços para ocupação de áreas para diversos tipos de atividades, como feiras, barracas ambulantes, bancas de jornal, bombas de gasolina, comércio provisório, quiosques na praia, caixas eletrônicos e assim por diante. O artigo 5º estipula o preço para uso dos próprios municipais, nos quais se incluem Aquário, Mercado Municipal, Orquidário, Jardim Botânico, aplicando-se uma fórmula que envolve o tamanho da área e o preço do metro quadrado do terreno inscrito na Planta Genérica de Valores. O Departamento da Receita explica que cabe ao chefe do Executivo conceder a permissão do uso de próprios municipais. E, havendo casos em que as entidades sociais estejam pagando aluguel por ocupação desses espaços, devem requerer a isenção junto ao próprio poder Executivo, citando o decreto ora publicado.