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Encerrar empresas corretamente evita problemas futuros

Publicado: 29 de setembro de 2004
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Empresários que deixaram de lado suas atividades devem ficar atentos e conhecer os trâmites de encerramento da empresa, para evitar problemas no futuro. Como as empresas são formadas, na maioria das vezes, por pessoas físicas, responsáveis pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), simplesmente abandonar o negócio gera a inadimplência em relação às obrigações fiscais federais (declaração do imposto etc) que vão atingir diretamente (cassar) o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do sócio responsável. Para encerrar a empresa, o primeiro passo é obter o cancelamento na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e depois encerrar na Receita Federal. É importante lembrar que uma empresa não prescreve depois de cinco anos de inatividade, como muita gente costuma acreditar. Para obter o cancelamento na Junta, é preciso confeccionar um distrato social. Um bom exemplo de distrato está na página da Internet www.dnrc.gov.br. Na Jucesp, o empresário terá todas as orientações. É preciso obter a Certidão Negativa de Débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O pedido por ser feito pelo site www.previdenciasocial.gov.br. Nas agências ou site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br), o empresário pode imprimir o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF). Junto ao Ministério da Fazenda é necessário retirar a Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (http://www.pgfn.fazenda.gov.br), e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, concedida pela Secretaria da Receita Federal (http://www.pgfn.fazenda.gov.br). O distrato social e as certidões do FGTS, INSS, Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional devem ser levados à Jucesp. Antes disso, é preciso obter, no posto da Receita Federal, informações sobre o programa (baixado da Internet) que gera o processo em disquete para o encerramento no CNPJ. Os postos da Jucesp e da Receita Federal ficam no 1º andar do Sindicato do Comércio Varejista (AV. Ana Costa, 25). Eles trabalham em conjunto e dão todas as dicas. O telefone para contato da Jucesp é 2101-2865. ENCERRAMENTO Na Prefeitura, para efetuar o descadastramento da empresa é mais fácil. De acordo com os técnicos do Departamento da Receita (Derec), em primeiro lugar o empresário deve dar entrada no Protocolo Geral (no embasamento do Paço, entrada pela General Câmara) com o requerimento pedindo baixa na inscrição municipal. Junto com o requerimento deve ser anexada toda a documentação relativa à abertura da empresa. Empresas prestadoras de serviço, antes disso, devem levar até a fiscalização do ISS (Rua XV de Novembro, 195, 4º andar) o livro de escrituração e os talonários de notas usados e não usados. Na Prefeitura, todo este processo custa R$ 14,39, valor da taxa para dar entrada no Protocolo Geral. ICMS Empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também devem dar baixa na inscrição estadual. Em geral, é preciso preencher e entregar formulário específico em um posto da Secretaria da Fazenda. Detalhes precisos sobre ICMS estão na portaria CAT 39, que pode ser obtida na página http://www.fazenda.sp.gov.br/legis/pcat392000.asp.