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Encerramento de conta bancária exige precaução

Publicado: 2 de agosto de 2011
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Ao solicitar o encerramento de conta corrente no banco, o consumidor deve se precaver para evitar aborrecimento. Segundo o Cidoc (Departamento de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor), órgão conveniado à Fundação Procon-SP e vinculado à Secid (Secretaria de Defesa da Cidadania), é necessário formalizar o pedido por escrito.

Caso a conta seja conjunta, é preciso a assinatura dos titulares ou representantes legais. A devolução das folhas de cheques e cartões ao banco deve constar do pedido de encerramento.

Outra recomendação: verificar se os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta; e cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro).

A instituição financeira tem até 30 dias para encerrar a conta e depois comunicar o cliente. Quando uma conta está sem movimentação espontânea por noventa dias, o banco deve informar ao correntista que a cobrança de tarifa de manutenção permanece. Caso fique inativa por seis meses, poderá ser encerrada.

O Cidoc atende no Poupatempo, à Rua João Pessoa 246/266, Centro Histórico, de segunda a sexta, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 14h.