Empresas que não identificam infratores terão punição maior
Qualquer empresa, entidade ou órgão oficial que tenha veículos em nome da pessoa jurídica terá punição maior, caso deixe de indicar os nomes dos motoristas que cometem infrações de trânsito. Essa determinação está na Resolução nº 151 do Contran, publicada no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2003. A resolução entra como um complemento ao texto do art. 257 parágrafo 8º, do Código de Trânsito Brasileiro, esclarecendo alguns pontos que deixavam dúvidas em relação à aplicação da lei, por parte dos órgãos municipais de trânsito. O que ocorria até a publicação desta medida é que as empresas proprietárias de vários veículos pagavam as multas, porém, os funcionários que cometiam as infrações acabavam não sendo penalizados com a pontuação, uma vez que não eram indicados pela pessoa jurídica. O objetivo do Contran é por fim à impunidade dos condutores que, utilizando-se de veículos de propriedade de pessoa jurídica, não corriam o risco de ter o direito de dirigir suspenso ou cassado. A partir de agora, quem descumprir a determinação e cometer o mesmo tipo de infração, com o mesmo veículo e dentro de um período de doze meses terá a penalidade multiplicada. Ou seja, terá o valor da segunda multa dobrado, o da terceira multiplicado por três e assim sucessivamente. A pessoa jurídica proprietária do veículo tem prazo de quinze dias, após o recebimento da notificação da autuação, para identificar o condutor. Isso deverá ser feito preenchendo-se o campo específico existente na própria notificação, encaminhando-a ao órgão de trânsito.