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Empresas deverão identificar condutor infrator

Publicado: 25 de janeiro de 2005
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A partir do próximo dia 1º, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) começará a aplicar a penalidade de multa de trânsito para pessoas jurídicas que não indicarem o condutor infrator. Este procedimento deve ser feito no prazo de 15 dias após a entidade jurídica (qualquer empresa, entidade ou órgão oficial) ter recebido a notificação de multa. O órgão municipal de trânsito atende ao determinado pela Resolução nº 151/03, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Até então, as empresas proprietárias de veículos pagavam as multas, mas os funcionários que cometiam as infrações não eram penalizados com a pontuação, pois não eram indicados pela pessoa jurídica. O objetivo do Contran é acabar com a impunidade dos motoristas que, mesmo dirigindo de veículos de órgãos ou empresas, não corriam o risco de ter o direito de dirigir suspenso ou cassado. PENALIDADE Quando o motorista cometer o mesmo tipo de infração, com igual veículo e num período de doze meses, a empresa responsável terá o valor da multa multiplicado. Ou seja, o valor da segunda multa dobrado, o da terceira triplicado, o da quarta multiplicado por quatro, e assim sucessivamente. A identificação do condutor por parte da pessoa jurídica deverá ser feita enchendo-se o campo específico existente na própria notificação e encaminhando-o ao órgão de trânsito. Também pode ser encontrado o formulário de Indicação de Condutor no site da CET-Santos: www.cetsantos.com.br, no link Modelos de Formulário. É importante respeitar as instruções de preenchimento.