Donos de veículos abandonados têm prazo para remoção
Os proprietários dos veículos com placas CIG 0321, BHG 7248, GMO 3598 e MXK 4771 devem providenciar, no prazo de 24 horas, a sua remoção dos locais onde se encontram estacionados há mais de 15 dias, conforme comunicado da CET-Santos a ser publicado na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial. O motivo é a caracterização de abandono destes automóveis, constatada pelas equipes da CET após denúncias de munícipes. Caso o proprietário não atenda a notificação no prazo estipulado, o órgão guinchará os veículos ao pátio municipal. O procedimento operacional está respaldado na resolução 001/06, de 30 de março último. Segundo o documento, entende-se por veículo abandonado em via pública aquele estacionado, no mesmo local, por mais de 15 dias ininterruptos. No caso de veículos agrícolas, reboques e outros com sinais exteriores de abandono, também serão considerados abandonados se estiverem estacionados, seguidamente, por tempo superior a cinco dias.