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Depósito irregular de lixo em vias pública incide em cobrança de multas

Publicado: 28 de maio de 2001
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O Depósito irregular de entulho de obras, de móveis e de lixo em vias públicas são os principais problemas enfrentados pelo Departamento de Controle Ambiental (Decontram), da Secretaria do Meio Ambiente (Semam). As práticas incidem na cobrança de multas, previstas pelo Código de Posturas do Município. Entre os tipos de coleta oferecidos pela Prefeitura estão a de lixo domiciliar, de móveis (Cata Treco), de produtos recicláveis e de resíduos sépticos de serviços de saúde. Muitas vezes as pessoas contratam carrinheiros, que acabam depositando o entulho em terrenos baldios ou em vias públicas. A prática incorre na cobrança de multa, que varia de R$1.000,00 a R$5.000,00. Os móveis e utensílios domésticos também não devem ser depositados em logradouros públicos, sob pena de cobrança de multa de R$ 350,00. Para este tipo de coleta, a Prefeitura disponibiliza o serviço Cata-Treco. Através do telefone 0800-554020, o munícipe pode acionar a Prodesan, que providenciará a retirada gratuitamente. O inadequado acondicionamento do lixo domiciliar constitui-se em outro problema. O lixo deve ser colocado na calçada, devidamente embalado em saco plástico ou em recipiente com tampa, no máximo uma hora antes da coleta, para que não haja risco à saúde pública. Quem praticar a infração será multado em R$350,00. As irregularidades flagradas devem ser comunicadas ao serviço de Denúncia Ambiental, que funciona de segunda à sexta-feira, das 8 às 12 e das 14 às 18 horas, pelo telefone: 3201-5000 ramal 5534, ou pelo BIP – 3232-4411, códigos: 4361296 e 4361290.