Definidos critérios para apuração de iss de cooperativas
A prefeitura estabeleceu, nesta terça (17), uma instrução normativa que disciplina critérios de apuração e lançamento do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) das cooperativas. A medida estabelece que a fiscalização municipal deverá considerar para fins de tributação apenas os atos não cooperativos, que são os serviços prestados pelas cooperativas a não associados. A norma define ainda que a receita bruta dos atos não cooperativos deverá ser contabilizada separadamente, o que permitirá a apuração e o cálculo para fins de incidência do imposto. As sociedades cooperativas estão sujeitas a regime jurídico definido pela Lei Federal 5764, de 1971. A instrução normativa foi assinada pela titular da Sefin (Secretaria de Finanças), Miriam Diniz, na presença do prefeito João Paulo Tavares Papa, do presidente da Unimed Santos, Raimundo Macedo, do diretor de Controladoria, Claudino Guerra Zenaide, e técnicos da cooperativa médica.