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Decreto regulamenta utilização da ponte edgard perdigão

Publicado: 3 de abril de 2001
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A Ponte Edgard Perdigão, localizado na Avenida Almirante Saldanha da Gama (Ponta da Praia), somente poderá ser utilizada para embarque e desembarque de usuários, que não poderá ultrapassar 30 minutos para as escunas turísticas. O Decreto nº 3705 de 30 de março, estabelece ainda, que no caso de catraias e demais tipos de embarcações, o tempo de atracação não poderá exceder a 10 minutos. Todas as embarcações e pilotos que, freqüentemente, utilizam o logradouro, deverão estar cadastrados na Secretaria de Turismo (Setur). O decreto também estabelece o horário para o transporte de materiais ou equipamentos para a costa da Ilha de Santo Amaro, através da Ponte, o que poderá ser feito das 7 às 9 e das 15 às 19 horas. O local não poderá ser ocupado por vendedor ambulante, enquanto que a colocação de faixas e cartazes promocionais será permitida, mas com autorização da Setur. No caso de infração a qualquer dispositivo, o munícipe estará sujeito a multa, sendo que os materiais que forem apreendidos e não reclamados no prazo de 5 dias serão leiloados ou doados ao Fundo Social de Solidariedade.