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Decreto municipal regulamenta bolsas de estudos

Publicado: 18 de novembro de 2003
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As bolsas de estudo oferecidas gratuitamente pela rede particular de ensino para os cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental serão destinadas, prioritariamente, ao atendimento da modalidade de ensino que apresente demanda reprimida ao longo do ano, pela Secretaria Municipal de Educação (Seduc). É o que diz um dos artigos do Decreto Municipal n.º 4.156 / 2003, publicado nesta terça-feira (18) no Diário Oficial de Santos, e que passa a regulamentar a concessão de bolsas de estudo em escolas particulares, em troca de impostos municipais (IPTU e ISS), conforme a Lei n.º 3.750, de 20 de dezembro de 1971, do Código Tributário. A relação das escolas participantes, o número de vagas oferecidas e os demais critérios para as inscrições serão divulgados posteriormente pela Seduc, no Diário Oficial. Ainda conforme o decreto, somente poderão se inscrever, os alunos que residirem em Santos e terem idade compatível com a série e o curso desejado, respeitando os critérios de cada escola. A seleção e classificação dos estudantes para a distribuição das bolsas oferecidas serão efetuadas através de sorteio realizado na presença dos inscritos e seus responsáveis, em dia e horário a serem determinados pela Seduc. A Secretaria Municipal de Economia e Finanças (Sefin) controlará os pedidos de isenção ou de renovação dos benefícios fiscais das escolas particulares integrantes do programa de bolsas de estudos, informando à Seduc os valores dos tributos dispensados. O Conselho Municipal de Educação (CME) acompanhará e fiscalizará todos os processos referentes à concessão de bolsas de estudos.