Decreto disciplina funcionamento de quiosques da orla
O funcionamento dos 99 quiosques da orla da praia de Santos está sendo disciplinado através da modernização da legislação municipal, por intermédio do Decreto 4.029, de 26 de fevereiro, publicado na edição de ontem (27) do Diário Oficial de Santos. A nova legislação, sancionada pelo Executivo, define os deveres e direitos dos permissionários dos estabelecimentos que, em breve, participarão de um programa de recadastramento a ser desenvolvido pelo Departamento de Indústria e Comércio (Deinc), órgão da Secretaria Municipal de Economia e Finanças (Sefin). O objetivo principal é atualizar todos os dados dos atuais permissionários dos quiosques e analisar a documentação exigida pela nova legislação. Entre as principais alterações apresentadas pelo novo decreto está a obrigatoriedade de realização de licitação caso o permissionário desista de explorar a atividade econômica. A permissão para uso do quiosque é concedida a título oneroso, precário e por prazo indeterminado e será feita por meio de licitação, sendo vedada a concessão de mais de uma licença ao mesmo permissionário. A alteração da titularidade da permissão de uso, conforme prevê o parágrafo único do artigo 1º do Decreto 4.029, somente poderá ser efetuada após 12 meses da outorga da mesma, mediante prévio processo licitatório e quitação de débitos pendentes. O decreto determina, ainda, que cabe aos permissionários a manutenção, conservação e limpeza do boxe, quiosque e áreas adjacentes. Nos locais não poderão ser utilizadas mesas ou cadeiras ou qualquer tipo de equipamento, exceto quando projetado ou permitido pela Prefeitura. Da mesma forma está proibida a utilização de aparelhos sonoros que possam provocar a perturbação ao sossego público ou da vizinhança, além da instalação de faixas promocionais ou de publicidade, exceto quando projetada especificamente para o equipamento. Qualquer dúvida a respeito da nova legislação poderá ser esclarecida junto ao Deinc, no 5º andar do Paço Municipal.