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Decisão judicial suspende concurso para operador social

Publicado: 19 de maio de 2006
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Em cumprimento à decisão da juíza da 4ª Vara Federal de Santos, Alessandra Nuyes Aguiar Aranha, sobre a qual foi notificada no final da tarde desta sexta-feira (19), a Prefeitura suspendeu a publicação da lista dos habilitados no concurso para o cargo de operador social, que seria veiculada na edição deste sábado (20) do Diário Oficial de Santos. A sentença judicial é resultado de ação movida pelo Conselho Regional de Serviço Social (Cress). A Administração, por meio da Procuradoria Geral do Município, recorrerá da decisão. Em seu despacho, a juíza concede a antecipação da tutela para suspender o concurso, apenas no que tange ao provimento de cargos de operador social, até a vinda da contestação. O Conselho Regional de Serviço Social moveu a ação sob o argumento de que o edital do referido concurso exige como requisito de escolaridade para o cargo de operador social, apenas o nível médio, embora estabeleça no rol de atividades desse cargo atribuições privativas do profissional de assistência social, de nível superior.