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Débitos fiscais de 2003 podem ser parcelados

Publicado: 5 de março de 2004
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Quem possui débitos fiscais municipais do exercício de 2003, como o IPTU, e inscritos na dívida ativa em 2004, tem mais uma oportunidade de evitar a cobrança judicial. A partir de segunda-feira (8) e até o último dia útil de abril deste ano, os interessados poderão solicitar o parcelamento do que devem. Será feito acordo, devendo o recolhimento ocorrer em parcelas mensais iguais e consecutivas, de modo que o pagamento aconteça integralmente ainda dentro do exercício de 2004. A negociação da dívida será possível devido ao Decreto nº 4.217, publicado nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial de Santos, que possibilita ao munícipe parcelar o débito e impedir que o processo seja ajuizado. Para negociar o pagamento, o contribuinte ou seu procurador, devidamente representado, deve comparecer à Seção de Cobrança da Dívida Ativa (Secodi), da Procuradoria Fiscal (Rua XV de Novembro, 179, Centro), levando os documentos pessoais e do débito e comprovante de endereço. O número de parcelas vai depender da data em que a pessoa efetue a negociação. É importante ressaltar que o pagamento da dívida tem que acontecer integralmente dentro do exercício de 2004. Caso o contribuinte não formalize o acordo do parcelamento no prazo previsto, os débitos fiscais serão imediatamente remetidos à cobrança judicial. Para efeito de parcelamento, o montante da dívida, com acréscimos previstos em lei, será atualizado até a data do pedido do parcelamento. Será cobrado sobre o valor do débito juros a razão de 1% ao mês ou fração, calculados em número corresponde ao total de parcelas concedidas. No caso de atraso no pagamento de parcelas do acordo, que não poderá ultrapassar o exercício de 2004, incidirão juros de 1% ao mês ou fração, após a data de vencimento constante do boleto bancário. Na hipótese de o acordo ser descumprido, o débito será imediatamente remetido à cobrança judicial, com acréscimos legais.