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Débito do iptu 2004 pode ser parcelado

Publicado: 28 de março de 2005
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Quem possui débitos fiscais municipais do exercício financeiro de 2004, como o IPTU, e inscritos na dívida ativa em 2005, tem mais uma oportunidade de evitar a cobrança judicial. A partir desta segunda-feira (28), até o último dia útil de maio deste ano, os interessados poderão solicitar o parcelamento do que devem. Será feito acordo, devendo o recolhimento ocorrer em parcelas mensais iguais e consecutivas, de modo que o pagamento aconteça integralmente ainda dentro do exercício de 2005. A negociação da dívida será possível devido ao Decreto nº 4.377, publicado na edição do último dia 24 do Diário Oficial de Santos, que possibilita ao munícipe parcelar o débito e impedir que o processo seja ajuizado. Para negociar o pagamento, o contribuinte ou seu procurador, devidamente representado, deve comparecer à Seção de Cobrança da Dívida Ativa (Secodi), da Procuradoria Fiscal, na Rua XV de Novembro, 179, Centro, levando os documentos pessoais e do débito e comprovante de endereço. O número de parcelas vai depender da data em que a pessoa efetue a negociação. Caso o contribuinte não formalize o acordo do parcelamento no prazo previsto, os débitos fiscais serão imediatamente remetidos à cobrança judicial. Para efeito de parcelamento, o montante da dívida, com acréscimos previstos em lei, será atualizado até a data do pedido do parcelamento. Será cobrado sobre o valor do débito, juros à razão de 1% ao mês ou fração, calculados em número corresponde ao total de parcelas concedidas. No caso de atraso no pagamento de parcelas do acordo, que não poderá ultrapassar o exercício de 2005, incidirão juros de 1% ao mês ou fração, após a data de vencimento constante do boleto bancário. Na hipótese de o acordo ser descumprido, o débito será imediatamente remetido à cobrança judicial, com acréscimos legais.