Cuidados na hora de emitir cheques pré-datados
Com a proximidade do Natal e do recebimento do 13º salário, aumenta a emissão de cheques pré-datados por consumidores e, em conseqüência, o risco de esses cheques serem descontados antes da data programada. De acordo com o Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc) a melhor forma de se prevenir é exigir que o fornecedor ponha sempre na nota fiscal ou pedido o número do cheque, especificando a data em que será depositado, além de preencher o cheque nominalmente à empresa, incluindo no verso a que ele se refere (descrição detalhada do produto, com número da nota fiscal e data em que deverá ser descontado). Para o Banco Central, juridicamente não existe cheque pré-datado, porém se o fornecedor se compromete a respeitar a data combinada e não cumpre pode ser responsabilizado, chamado a responder no Cidoc/Procon por quebra de contrato, segundo o Artigo 48 do Código de Defesa do Consumidor, inclusive por danos materiais e morais, caso a pessoa tenha o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).