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Cpf cancelado gera vários impedimentos

Publicado: 24 de fevereiro de 2005
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Ter o Cadastro de Pessoa Física, o CPF, cancelado é um grande problema, que gera vários impedimentos. Em geral, o CPF é validado com a declaração de Imposto de Renda ou a declaração anual de Isento. As pessoas que, por qualquer motivo, não fizerem qualquer uma das declarações, por dois anos consecutivos, têm o registro de pessoa física suspenso, ficando impedidas de abrir contas ou poupanças em bancos, tomar empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional oficial e – o que pouca gente sabe – fica proibido de receber prêmios de loteria. Para regularizar a situação, quem for isento, basta ir até uma agência do Banco do Brasil, dos Correios ou da Caixa Econômica Federal, pedir o formulário correspondente e pagar uma taxa de R$ 4,50. Com isto, a pessoa já estará apta a realizar a declaração correspondente (isento ou não), que deve ser feita, anualmente, no prazo estipulado pela Receita Federal. Quem tiver rendimentos acima do limite de isenção (obrigados a declarar) só terá o CPF reabilitado depois que entregar a declaração em atraso, e, se for o caso, pagar o imposto devido. É importante lembrar que a apresentação fora do prazo, acarreta uma multa por atraso na entrega da declaração, que é de, no mínimo, R$ 165,74. PESQUISA Para saber se seu CPF está cancelado ou pendente, basta entrar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e fornecer o número do documento. A informação é instantânea. O objetivo da Receita ao cancelar CPFs é coibir a utilização de documentos falsos ou de pessoas já falecidas para fins ilícitos. Os dados são repassados ao departamento de fiscalização do órgão.