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Contribuições ao destinação criança são dedutíveis do ir

Publicado: 10 de dezembro de 2008
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Quem quiser contribuir para o desenvolvimento de programas voltados especificamente à criança poderá fazê-lo de forma simples e objetiva. Basta doar qualquer quantia para o projeto Destinação Criança, desenvolvido pela Rede Metropolitana dos CMDCA (Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente) dos nove municípios que integram a Baixada Santista. As contribuições podem ser feitas tanto por pessoas físicas quanto jurídicas e ajudarão também a manter de projetos da prefeitura, como o Rede de Famílias Acolhedoras, gerenciado pela Seas (Secretaria de Assistência Social), e os de instituições e organizações não-governamentais. O projeto tem apoio da Receita Federal da Região de Santos, Rotary Club de Santos e da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados. O contribuinte deve optar por destinar parte do imposto de renda devido (até 1% para pessoas jurídicas e até 6% para pessoas físicas) aos FMDCA (Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente). Após aplicar nesses fundos, deve-se posteriormente deduzir o valor doado do imposto de renda devido. No caso de restituição, soma-se a esta, o valor destinado, corrigido pela taxa Selic. Mais informações no site www.destinacaocrianca.org.br